Prefeitura realiza entrega de bens doados por Lei às entidades beneficentes
A Prefeitura de Matão, após autorização da Câmara Municipal e sanção da Lei nº 206/2023 pelo Prefeito Cido Ferrari, iniciou a entrega de bens não mais utilizados na estrutura municipal para diversas entidades da cidade.
Esta é a primeira vez na história do município que a Prefeitura faz doações de bens que não tem mais utilidades na estrutura organizacional, com o objetivo de contribuir com a saúde financeira das entidades, devidamente regularizadas em suas documentações, por se tratar de patrimônios públicos, que se encontravam ‘depositados na Prefeitura e que as entidades poderão dar melhor destinação, inclusive auferindo recursos financeiros para as atividades por elas desenvolvidas.
As doações por exemplo de caminhões, caminhonetes, ônibus, carros, vans, VW ‘Kombis’, tratores, motocicletas, jogos de luminárias, panelas industriais, cadeiras de rodas, etc. ocorreram por meio de sorteio e após a aprovação de Lei e, agora as entidades têm se mobilizado para retirar os bens recebidos.
“Estamos trabalhando com criatividade e empenhados em diminuir gastos, consertar o que estava quebrado, terminar obras paradas e valorizar as entidades beneficentes, que realizam atendimentos humanitários, voltados a assistência, porque as consideramos parceiras do poder público no sentido de cuidar das pessoas mais necessitadas”, avaliou o prefeito Cido Ferrari.
Para a presidente do Grupo de Apoio e Solidariedade às Pessoas Portadoras do Vírus que Provoca AIDS (GASPA), Maria de Fátima Zanardi, “os recursos que poderão ser auferidos em razão dos bens recebidos pela doação, vem em boa hora, pois ajudará na continuidade dos trabalhos de cada entidade beneficiada”.
De acordo com o secretário de Patrimônio da Comunidade Espírita Cairbar Schutel (Edo Mariani/Projeto SOS Cidadania), José Luiz Radaeli, “os organizadores e famílias atendidas na entidade desejam registrar um sentimento de ‘gratidão’ pela doação recebida da Prefeitura, que certamente contribui de forma significativa com a manutenção dos trabalhos”, considerou.
Conforme observou o secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania, Ênio Langhi, “por uma questão de transparência é importante atentar para o Art. 2º da Lei nº 206/2023 que orienta as instituições contempladas a destinarem os recursos para fins sociais, de modo que o interesse público seja devidamente justificado.”
Lista das entidades beneficiadas:
a) Associação dos Deficientes de Matão – ADEMA
b) Associação dos Deficientes Visuais de Matão – ADEVIMA
c) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Matão – APAE
d) Associação Anti Alcoólica de Matão – A A A M
e) Associação Desportiva Matonense
f) Associação Matonense de Pais e Amigos do Basquete
g) Associação Beneficente Mulheres de Luz Gratidão e Caridade
h) Associação Pão Nosso – APN
i) Associação Paulista Feminina de Combate ao Câncer de Matão
j) Associação Távora de Karatê – DO
k) Associação Beneficente Bom Samaritano
l) Caritas de Matão
m) Sociedade Filantrópica Celeiro de Luz
n) Centro Espírita Adolpho Bezerra de Menezes
o) Coletivo LGBTQIAPN+
p) GASPA – Grupo de Apoio e Solidariedade aos Portadores do Vírus que Provoca a AIDS
q) Grupo Escoteiro Matão
r) Assistência Vicentina do Senhor Bom Jesus
s) Instituto de Famílias Amor e Caridade
t) Comunidade Espírita Cairbar Schutel
u) Associação de Proteção e Bem Estar Animal São Francisco de Assis
v) Associação Protetora e Cuidadora de Animais Santa Clara
Lei nº 206/2023
AUTÓGRAFO NÚMERO 171/2023 PROJETO LEI Nº 206/2023
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL Autoriza o Poder Executivo doar bens móveis de propriedade do Município, inservíveis para a Administração Pública e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO DECRETA A SEGUINTE LE:- Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação do domínio público e doar às entidades abaixo nominadas, os bens móveis de propriedade do Município, inservíveis para a Administração Pública, a seguir relacionados:
a) Associação dos Deficientes de Matão – ADEMA CNPJ nº 05.246.174/0001-52 “Um Ônibus Marcopolo VOLARE W8 ESC Diesel cor Branca ano 2009 – Placa BNZ 9566”
b) Associação dos Deficientes Visuais de Matão – ADEVIMA CNPJ nº 07.480.617/0001-09 “Um veículo VW/7.90 S Carga Caminhão Diesel cor Branca ano 1993 Placa BFY 5638”
c) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Matão – APAE CNPJ nº 45.341.245/0001-10 “Um veículo FIAT/DOBLO CARGO caminhonete Gasolina cor Branca Ano 2005 placa BNZ9533” “Um veículo VW/PARATI Ambulância 1.6 Gasolina cor Branca Ano 1999 Placa BNZ9496” “Um veículo FIAT/FIORINO Working camioneta Gasolina cor Branca Ano 1998 placa CPV8568”
d) Associação Anti Alcoólica de Matão – A A A M CNPJ nº 52.394.095/0001-79 “Um veículo VW/GOL 1.6 POWER Flex cor Prata Ano 2004 placa DKZ7545” “Um veículo FIAT/UNO MILLE Fire Flex cor Branca Ano 2005 placa BNZ9531”
e) Associação Desportiva Matonense CNPJ nº 25.345.994/0001-09 “Um veículo FORD/COURIER Rontan ambulância Gasolina cor Branca Ano 2006 placa BNZ9548” “Um ônibus IVECO/ Marcopolo FRATELLO On Diesel cor Branca Ano 2002 placa BNZ9513”
f) Associação Matonense de Pais e Amigos do Basquete CNPJ nº 07.318.460/0001-01 “Um veículo VW/GOL Special Gasolina cor Branca ano 2002 placa DHH 9229” “Uma máquina MICHIGAN/PÁ CARREGADEIRA L30 D “ “Um veículo VW/GOL GL Álcool cor Branca ano 1987 placa BFY5670”
g) Associação Beneficente Mulheres de Luz Gratidão e Caridade CNPJ nº 46.858.837/0001-77 “Um veículo VW/SAVEIRO CL Álcool cor Prata ano 1991 placa BJJ0342” “Um veículo VW/GOL GL Álcool cor Branca ano 1989 placa CPV8588”
h) Associação Pão Nosso – APN CNPJ nº 05.533.962/0006-34 “Um veículo VW/KOMBI camioneta Gasolina cor Vermelha ano 1995 placa BFY5649” “Um veículo VW/PARATI GL Gasolina cor Vermelha Ano 1995 placa BKL 6459” “Uma motocicleta HONDA/CG 150 JOB Gasolina cor Branca placa CRX 7730”
i) Associação Paulista Feminina de Combate ao Câncer de Matão CNPJ nº 02.868.488/0001-07 “Um veículo VW/13.130 Caminhão Diesel cor Branca ano 1985 placa CPV8558”
j) Associação Távora de Karatê – DO CNPJ nº 09.309.903/0001-23 “Um veículo VW/SAVEIRO camioneta Gasolina cor Branca ano 1999 placa BNZ 9495” “Um veículo VW/KOMBI camioneta Flex cor Branca ano 2006 placa BNZ 9544”
k) Associação Beneficente Bom Samaritano CNPJ nº 60.242.054/0001-95 “Um veículo VW/13.130 Caminhão Diesel cor Branca ano 1986 placa CPV 8572”
l) Caritas de Matão CNPJ nº 22.503.194/0001-80 “Um veículo motocicleta HONDA/ CG 150 JOB Gasolina cor Branca ano 2007 placa CRX7735” “Um veículo VW/KOMBI Furgão camioneta Gasolina cor Branca ano 2004 placa CMW3043”
m) Sociedade Filantrópica Celeiro de Luz CNPJ nº 66.999.111/0001-61 “Um Ônibus SCANIA/K112 CL Diesel cor Branca ano 1985 placa BLK 4892”
n) Centro Espírita Adolpho Bezerra de Menezes CNPJ nº 68.326.149/0001-07 “Um veículo VW/SANTANA Álcool cor Prata ano 2000 placa BNZ 9550” “Um veículo GM/CHEVROLET camioneta Diesel cor Branca ano 1979 placa CPV 8580”
o) Coletivo LGBTQIAPN+ CNPJ nº 51.277.430/0001-96 “Um veículo FORD/COURIER 1.6 L Gasolina cor Prata ano 2006 placa BNZ9547” “Um veículo TRATOR AGRALE Diesel ano 1983 placa 4100”
p) GASPA – Grupo de Apoio e Solidariedade aos Portadores do Vírus que Provoca a AIDS CNPJ nº 03.502.332/0001-62 “Um veículo VW/14.140 Caminhão Diesel cor Branca ano 1991 placa BNZ 9479”
q) Grupo Escoteiro Matão CNPJ nº 50.433.895/0001-26 “Um veículo FIAT/STRADA Working Gasolina cor Branca ano 2000 placa BNZ9500” “Um veículo FIAT/DOBLO Cargo Caminhonete Gasolina cor Branca ano 2005 placa BNZ9540” “Um veículo FIAT/FIORINO Working Gasolina cor Branca ano 1998 placa CPV 8570”
r) Assistência Vicentina do Senhor Bom Jesus CNPJ nº 52.316.544/0001-60 “Um veículo VWKOMBI Camioneta Gasolina cor Branca ano 1995 placa BFY5648 “Um veículo FIAT / DOBLO CARGO Caminhonete Gasolina cor Branca ano 2005 placa BNZ9534” “Um veículo VW/KOMBI Camioneta Gasolina cor Branca ano 1998 placa BFY5673”
s) Instituto de Famílias Amor e Caridade CNPJ nº 26.410.458/0001-02 “Um microonibus VW/KOMBI Lotação Flex cor Branca ano 2006 placa BNZ 9551”
t) Comunidade Espírita Cairbar Schutel CNPJ nº 52.315.199/0001-40 “Um veículo VW/13.130 Caminhão Diesel cor Branca ano 1986 placa CPV 8576”
u) Associação de Proteção e Bem Estar Animal São Francisco de Assis CNPJ nº 18.602.222/0001-40 “Um veículo VW/KOMBI Camioneta Álcool cor Branca ano 1988 placa BFY5671” “Um veículo VW/GOL Special Gasolina cor Branca ano 1999 placa BNZ9493” “Um veículo FIAT/STRADA Fire Flex cor Branca ano 2007 placa BNZ 9560”
v) Associação Protetora e Cuidadora de Animais Santa Clara CNPJ nº 29.348.682/0001-00 “Um lote de Sucata, contendo os seguintes itens: – 10 Caixas Organizadoras (Hot Box) – 09 Panelas Industriais – 01 Cadeira de Rodas – 03 Conjuntos Odontológicos – 04 Conchas – 04 Cubas de Pia – 01 Pia Grande com Bancada (Inox) – 03 Trailers 9sucata) locados na Pedreira – 874 Luminárias públicas corpo de alumínio, soquete E40 – 433 Luminárias públicas corpo de alumínio, soquete E27 – 203 Reatores Externos 250 W (queimado) – 285 Reatores Interno 250 W (queimado) – 19 Reatores Externos 100 W (queimado) – 212 Reatores Externos 70 W (queimado) – 59 Reatores Externos 150 W (queimado) – 259 Reatores Internos 150 W (queimado) – 03 Pétalas Inteiras – 14 Holofotes – 800 kg Sucata Ferro – 350 Kg Sucata de Plástico – 200 Kg Sucata Inox Puro – 250 Kg Sucata de Inox Ferroso – 150 Kg Sucata Inox Papelão – 200 Kg Sucata de Alumínio” Parágrafo único: São declarados como inservíveis, nos termos do caput deste artigo, os bens móveis do Município acima relacionados, por tratar-se de bens com a seguinte caracterização e classificação: I – ocioso – bem móvel que, embora em condições de uso, não estiver sendo ocupado em razão da perda de sua utilidade, demonstrando-se defasado ou ultrapassado em relação à necessidade do órgão público; II – antieconômico – bem móvel cuja manutenção seja onerosa, ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; III – irrecuperável – bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características principais, ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento de seu valor de mercado, ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
Art. 2º – A doação de que trata esta lei será realizada sem encargos por parte do donatário, que lhe dará a destinação para fins sociais, de modo que o interesse público seja devidamente justificado, conforme determina o art. 17, caput e inc. II, a, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 76, caput e inc. II, a, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Parágrafo único: Para fins de caracterizar-se como entidades sem fins lucrativos e exercem atividades de interesse social, que promovam ações voltadas ao bem comum e estejam em atividades regular no Município, as entidades beneficiadas apresentaram os documentos abaixo relacionados, que fazem parte integrante desta lei. a) Estatuto ou ato constitutivo em vigor devidamente registrado; b) Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Art. 3° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Doação para execução desta Lei, observada a legislação pertinente para cada caso. Art. 4° – Após a celebração do Termo de Doação e Recebimento dos bens móveis de que se trata esta Lei, fica autorizada sua baixa no Patrimônio Público Municipal. Art. 5° – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento. Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de
Matão, aos 03 de outubro de 2023
SIDINEI CALABRES Presidente
DAVISON JOSÉ TOSADORI
JOSÉ APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS 1º Secretário