No início deste mês de novembro, A Prefeitura, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e ONG OCARA, realizou um curso de criação e manejo de abelhas sem ferrão, voltado aos membros do projeto Boa Praça.
O objetivo é ampliar conhecimentos sobre o assunto, planejar e avaliar a viabilidade, em iniciar um processo de cultivo nas praças e jardins do município, pela promoção da biodiversidade. A próxima etapa do curso será uma visita ao Sítio, que mantém um meliponário, para assim receberem novas orientações do Sr. João Aparecido Maia, meliponicultor [cultiva a criação de abelhas e extração do mel], que compartilhou conhecimentos na sexta-feira (04/11/2022) junto aos membros do Boa Praça.
“O principal desafio para pôr em prática esse projeto, está em atrair uma ‘abelha rainha’, líder necessária para a manutenção de cada colmeia. E como as demais técnicas são leves, esperamos que, a longo prazo, os ‘Boas Praças’, possam contribuir na implantação desse projeto, com o acompanhamento do pessoal do ‘Meio Ambiente'”, considerou o prefeito Cido Ferrari.
Essa formação/capacitação se firma com base na Lei Municipal 5.579/2022, de autoria do vereador Davison Sansei, cujos objetivos e diretrizes orientam: divulgar, implementar e manter a cultura meliponária, bem como conscientizar, ‘ecopedagogicamente’, à sociedade quanto a importância das abelhas meliponas, incluindo insetos polinizadores de modo geral, assim como alertar para os riscos de extinção a que estão atualmente submetidos.
De acordo com a diretora do Departamento de Meio Ambiente, Maria Belintani Ourique de Carvalho, “cultivar abelhas é uma das ações mais importantes para manutenção da biodiversidade. As abelhas nativas são essenciais a polinização de algumas culturas usadas na alimentação humana, também possuem papel estratégico na reconstituição de florestas e conservação de remanescentes florestais”.
O referido projeto surge como possibilidade de contenção ao risco de extinção das abelhas, o que segundo especialistas, poderia causar sérios danos a natureza e pôr em risco a vida de todos os seres vivos.
Confirma a Lei 5.579/2022: https://legislacaodigital.com.br/Matao-SP/LeisOrdinarias/5579-2022/Arquivos/1