Cadastro – Feira de Artesanato, Artes e Antiguidades
Cadastro para participação da Feira de Artesanato, Artes e Antiguidades no Município de Matão-SP
criada através da LEI N° 5.513, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Local:
Pavilhão da Feira do Produtor Rural, localizado no Conjunto Poliesportivo Dr. Laert José Tarallo.
Datas programadas para a realização da Feira:
– 10 de novembro de 2023
– 08 de dezembro de 2023
– 05 de janeiro de 2024
TRECHO RECORTADO DA LEI 5.513:
“Art. 8° São deveres do expositor:
I – estar devidamente credenciado na Prefeitura;
II – expor ou comercializar apenas os produtos para os quais tenha sido credenciado;
III – observar, rigorosamente, os dias e horários de funcionamento da feira, na forma prevista em Decreto do Poder Executivo;
IV – utilizar, rigorosamente, o espaço demarcado para a instalação de seu equipamento, na forma estabelecida em Decreto do Poder Executivo;
V – portar, obrigatoriamente, a credencial durante o evento; VI – exercer pessoalmente sua atividade, exceto no caso de doença comprovada por atestado médico, quando poderá ser substituído, devidamente identificado como tal, conforme determinado em Decreto Municipal;
VII – manter limpa a área onde se encontra instalado seu equipamento;
VIII – agir com compostura, discrição e urbanidade no trato com o público;
IX – observar, quando da comercialização de alimentos, as normas higiênico-sanitárias e, quando da exposição ou comercialização de plantas ornamentais, as normas ambientais, estabelecidas na legislação em vigor;
X – preservar a arborização, gramados e áreas ajardinadas do local de exposição;
XI – promover a revalidação de sua matrícula junto à Prefeitura, na forma prevista no Decreto;
XII – efetuar, tempestivamente, o pagamento do preço público devido à Municipalidade e das despesas decorrentes da realização do evento, conforme determinado no Decreto.
Art. 9° É vedado ao expositor, sob pena de sujeitar-se às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis:
I – ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço a ele destinado para expor ou comercializar seus produtos;
II – comercializar ou manter sob sua guarda objetos ou obras de procedência duvidosa ou ilícita;
III – expor ou comercializar, por qualquer meio, material pornográfico;
IV – comercializar, para consumo imediato, qualquer espécie de bebida em vasilhame de vidro;
V – expor ou comercializar produtos químicos e fármaco-químicos;
VI – expor ou comercializar aparelhos eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, salvo os que constituem antiguidades;
VI – expor ou comercializar materiais explosivos, como fogos de artifício ou similares;
VII – expor ou comercializar armas brancas ou de fogo, salvo as que constituam antiguidades e não tenham potencial lesivo;
VIII – expor ou comercializar artigos e materiais de uso exclusivo das Forças Armadas, salvo os permitidos por lei;
IX – danificar os espaços públicos onde se realiza o evento;
X – utilizar postes, grades, bancos, escadas, canteiros, árvores ou quaisquer equipamentos não autorizados, existentes na área de instalação da feira, para afixação de mostruários ou qualquer outra finalidade indevida;
XI – comercializar, como numismática, artefatos confeccionados com moedas;
XIII – expor ou comercializar pedras provenientes de jazidas arqueológicas ou pré-históricas, inclusive fósseis.
XIV – comercializar produtos com origem ilícita, tais como produtos nacionais ou estrangeiros sem procedência comprovada.”