Cadastro – Feira de Artesanato, Artes e Antiguidades

Cadastro para participação da Feira de Artesanato, Artes e Antiguidades no Município de Matão-SP

criada através da LEI N° 5.513, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Local:

Pavilhão da Feira do Produtor Rural, localizado no Conjunto Poliesportivo Dr. Laert José Tarallo.

Datas programadas para a realização da Feira:
– 10 de novembro de 2023
– 08 de dezembro de 2023
– 05 de janeiro de 2024

TRECHO RECORTADO DA LEI 5.513:

Art. 8° São deveres do expositor:

I – estar devidamente credenciado na Prefeitura;

II – expor ou comercializar apenas os produtos para os quais tenha sido credenciado;

III – observar, rigorosamente, os dias e horários de funcionamento da feira, na forma prevista em Decreto do Poder Executivo;

IV – utilizar, rigorosamente, o espaço demarcado para a instalação de seu equipamento, na forma estabelecida em Decreto do Poder Executivo;

V – portar, obrigatoriamente, a credencial durante o evento; VI – exercer pessoalmente sua atividade, exceto no caso de doença comprovada por atestado médico, quando poderá ser substituído, devidamente identificado como tal, conforme determinado em Decreto Municipal;

VII – manter limpa a área onde se encontra instalado seu equipamento;

VIII – agir com compostura, discrição e urbanidade no trato com o público;

IX – observar, quando da comercialização de alimentos, as normas higiênico-sanitárias e, quando da exposição ou comercialização de plantas ornamentais, as normas ambientais, estabelecidas na legislação em vigor;

X – preservar a arborização, gramados e áreas ajardinadas do local de exposição;

XI – promover a revalidação de sua matrícula junto à Prefeitura, na forma prevista no Decreto;

XII – efetuar, tempestivamente, o pagamento do preço público devido à Municipalidade e das despesas decorrentes da realização do evento, conforme determinado no Decreto.

Art. 9° É vedado ao expositor, sob pena de sujeitar-se às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis:

I – ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço a ele destinado para expor ou comercializar seus produtos;

II – comercializar ou manter sob sua guarda objetos ou obras de procedência duvidosa ou ilícita;

III – expor ou comercializar, por qualquer meio, material pornográfico;

IV – comercializar, para consumo imediato, qualquer espécie de bebida em vasilhame de vidro;

V – expor ou comercializar produtos químicos e fármaco-químicos;

VI – expor ou comercializar aparelhos eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, salvo os que constituem antiguidades;

VI – expor ou comercializar materiais explosivos, como fogos de artifício ou similares;

VII – expor ou comercializar armas brancas ou de fogo, salvo as que constituam antiguidades e não tenham potencial lesivo;

VIII – expor ou comercializar artigos e materiais de uso exclusivo das Forças Armadas, salvo os permitidos por lei;

IX – danificar os espaços públicos onde se realiza o evento;

X – utilizar postes, grades, bancos, escadas, canteiros, árvores ou quaisquer equipamentos não autorizados, existentes na área de instalação da feira, para afixação de mostruários ou qualquer outra finalidade indevida;

XI – comercializar, como numismática, artefatos confeccionados com moedas;

XIII – expor ou comercializar pedras provenientes de jazidas arqueológicas ou pré-históricas, inclusive fósseis.

XIV – comercializar produtos com origem ilícita, tais como produtos nacionais ou estrangeiros sem procedência comprovada.”

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