Este é o nome da Campanha mantida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Matão – COMCRIAMA e pelo Conselho Municipal do Idoso para sensibilizar e mobilizar toda a comunidade matonense para a necessidade de contribuir com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com o Fundo Municipal da Pessoa Idosa de nossa cidade.
Os Conselhos esclarecem que, ao fazer a destinação do seu Imposto de Renda, o contribuinte não pagará mais imposto nem terá a sua restituição diminuída, pois se trata de uma renúncia do Governo Federal para os projetos sociais. O projeto consiste em apenas destinar uma pequena parte do imposto devido ou restituído para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, ao invés de ir para os cofres do Tesouro Nacional. Caso o valor seja de restituição, o contribuinte receberá o valor de volta corrigido pela taxa Selic.
“Com a Campanha ‘Imposto do Bem: Destine seu Imposto de Renda!’, temos a oportunidade de transformar parte do que é devido em uma contribuição direta para nossa comunidade. Ao destinar uma porcentagem do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa, ajudamos a fortalecer projetos locais que impactam positivamente a vida de crianças, jovens e idosos de Matão”, citou o secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania, Enio Langui.
COMO FUNCIONA?
Se você ou sua empresa declaram Imposto de Renda e têm que pagar algum valor à Receita Federal, está em suas mãos solicitar que até 1% (Pessoa Jurídica) ou até 6% (Pessoa Física) do imposto devido sejam destinados.
Ao longo do ano as Pessoas Jurídicas podem destinar 1% do imposto devido de seu lucro real, enquanto as Pessoas Físicas que fazem sua declaração do Imposto de Renda no modelo COMPLETO podem doar até 6% do imposto devido.
1º Passo: Faça o cálculo de sua declaração de Imposto de Renda para saber o valor exato que você pode destinar, consultando sua declaração do ano anterior ou então simule seu imposto de renda direto pelo site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br (ícone IRPF / Simulador de Alíquotas Efetivas). Se preferir, peça a orientação de seu contador.
2º Passo: Faça um depósito direto na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Matão, CNPJ nº 14.584.050/0001-78, no Banco do Brasil, Agência nº 0134, Conta Corrente nº 101020-4 ou na conta do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, Agência nº 134-1 e Conta Corrente nº 134000-X.
Nesta situação, seu recibo da doação deverá ser solicitado através dos emails costalonga@matao.sp.gov.br ou familia@matao.sp.gov.br fornecendo seus dados pessoais: nome/razão social, nº do CPF/CNPJ, endereço completo, valor doado e data do depósito.
POR QUE CHAMAMOS DE DESTINAÇÃO?
Porque não se trata de uma doação. As doações feitas diretamente às instituições beneficentes que prestam assistência em nossa cidade são muito importantes, podem e devem ser feitas livremente. Porém essas doações não são dedutíveis do imposto de renda. Somente são dedutíveis as destinações feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Matão, controlado pelo COMCRIAMA.
Esses recursos vão financiar diretamente Projetos e Ações através das entidades que desenvolvem serviços socioassistenciais, que visem a promoção dos direitos de crianças e adolescentes em nosso município. Além disso, você pode acompanhar e fiscalizar o destino de seu recurso aplicado por meio das divulgações das ações do COMCRIAMA ou diretamente nas entidades beneficiadas. Todos esses projetos são analisados e certificados pelo COMCRIAMA.
INFORMAÇÕES:
Para mais informações, entre em contato com pelos telefones: (16) 3382-4078 (Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania) ou (16) 3383-4043 (Secretaria de Administração e Finanças).
Bazar do Fundo Social de Solidariedade acontece neste sábado
Serão mais de 2 mil itens entre roupas, calçados e...