Prefeitura de Matão realiza capacitação de servidores em segurança do trabalho

Prefeitura de Matão realiza capacitação de servidores em segurança do trabalho

Estão em andamento os treinamentos de servidores para reforço sobre várias ‘Normas Regulamentadoras’, incluindo as mudanças da NR nº 35, que diz respeito a utilização adequada de escadas, andaimes e plataformas elevatórias.

Nesta terça-feira (17/10) ocorreu a capacitação prática, no Ginásio de Esportes Décimo Chiozzini, referente ao cumprimento da NR nº 35, que ‘Define e Regulamenta o Trabalho em Altura’, cuja parte teórica aconteceu em (04/10). Até agora já foram treinados 26 servidores. A capacitação tem o acompanhamento do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), sendo mediada pela empresa JVS Consultoria e Treinamentos.

Com essa ação a Prefeitura providencia a atualização e reforço quanto ao cumprimento das normas: NR 35, Define e Regulamenta o Trabalho em Altura (mudança entrou em vigor em 03 de julho deste ano); NR 10, Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 11, Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR 12, Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; NR 18, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção; e, NR 38, Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.

Para o prefeito Cido Ferrari, os cursos são muito importantes porque capacitam e chamam a atenção dos servidores sobre medidas preventivas, capazes de evitar acidentes. “Temos uma equipe de servidores comprometida com as questões de segurança do trabalho, empenhada na capacitação e atualização, para garantir tranquilidade, segurança e saúde, tendo precauções necessários durante os serviços”, avaliou o prefeito Cido Ferrari.

Conforme ressaltou o secretário de Serviços Públicos e Manutenção Urbana (Mineiro), “o treinamento dos colaboradores é uma importante ferramenta de prevenção de acidentes em uma organização, pois a compreensão dos procedimentos necessários leva o servidor a executar de maneira correta e segura seu trabalho e isso promove a integridade dos servidores, deste setor, que demanda mais cuidado e prevenção”, considerou.

De acordo com a engenheira de segurança do trabalho, Jessica Ramos Tietbohl, a norma revisada traz mudanças importantes! “Uma delas é a exigência de que o planejamento das atividades em altura seja conduzido por um profissional qualificado e registrado, geralmente associado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA”.

Neste sentido a NR nº 35 manteve a obrigatoriedade de que os trabalhadores recebam treinamento específico para trabalhos em altura, com vistas no uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), durante utilização adequada de escadas, andaimes e plataformas elevatórias.

O fator mais importante alertado pela NR 35 é de que todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização. Sendo assim, a autorização para o trabalho em altura deve considerar inclusive se o trabalhador foi submetido a testes clínicos, que verificam aptidão para desempenhar tais atividades.

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