Estão em andamento os treinamentos de servidores para reforço sobre várias ‘Normas Regulamentadoras’, incluindo as mudanças da NR nº 35, que diz respeito a utilização adequada de escadas, andaimes e plataformas elevatórias.
Nesta terça-feira (17/10) ocorreu a capacitação prática, no Ginásio de Esportes Décimo Chiozzini, referente ao cumprimento da NR nº 35, que ‘Define e Regulamenta o Trabalho em Altura’, cuja parte teórica aconteceu em (04/10). Até agora já foram treinados 26 servidores. A capacitação tem o acompanhamento do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), sendo mediada pela empresa JVS Consultoria e Treinamentos.
Com essa ação a Prefeitura providencia a atualização e reforço quanto ao cumprimento das normas: NR 35, Define e Regulamenta o Trabalho em Altura (mudança entrou em vigor em 03 de julho deste ano); NR 10, Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 11, Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR 12, Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; NR 18, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção; e, NR 38, Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
Para o prefeito Cido Ferrari, os cursos são muito importantes porque capacitam e chamam a atenção dos servidores sobre medidas preventivas, capazes de evitar acidentes. “Temos uma equipe de servidores comprometida com as questões de segurança do trabalho, empenhada na capacitação e atualização, para garantir tranquilidade, segurança e saúde, tendo precauções necessários durante os serviços”, avaliou o prefeito Cido Ferrari.
Conforme ressaltou o secretário de Serviços Públicos e Manutenção Urbana (Mineiro), “o treinamento dos colaboradores é uma importante ferramenta de prevenção de acidentes em uma organização, pois a compreensão dos procedimentos necessários leva o servidor a executar de maneira correta e segura seu trabalho e isso promove a integridade dos servidores, deste setor, que demanda mais cuidado e prevenção”, considerou.
De acordo com a engenheira de segurança do trabalho, Jessica Ramos Tietbohl, a norma revisada traz mudanças importantes! “Uma delas é a exigência de que o planejamento das atividades em altura seja conduzido por um profissional qualificado e registrado, geralmente associado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA”.
Neste sentido a NR nº 35 manteve a obrigatoriedade de que os trabalhadores recebam treinamento específico para trabalhos em altura, com vistas no uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), durante utilização adequada de escadas, andaimes e plataformas elevatórias.
O fator mais importante alertado pela NR 35 é de que todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização. Sendo assim, a autorização para o trabalho em altura deve considerar inclusive se o trabalhador foi submetido a testes clínicos, que verificam aptidão para desempenhar tais atividades.