Prefeitura incentiva destinação do Imposto de Renda aos projetos socioassistenciais do município

Prefeitura incentiva destinação do Imposto de Renda aos projetos socioassistenciais do município



“Imposto do Bem: Destine seu Imposto de Renda!” – este é o nome da Campanha mantida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Matão – COMCRIAMA e pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI) para sensibilizar e mobilizar toda a comunidade matonense para a necessidade de contribuir com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com o Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

Ao fazer a declaração, o contribuinte (Pessoa Física) pode destinar até 6% do imposto devido para os projetos e ações dos serviços socioassistenciais, que visam a promoção dos direitos de crianças, adolescentes e idosos em nosso município. A destinação deve ser feita diretamente na declaração, sendo o limite de até 3% do imposto para cada fundo – crianças e adolescentes e idoso. Caso o valor seja de restituição, o contribuinte receberá o valor de volta corrigido pela taxa Selic.

O montante doado para a instituição escolhida será subtraído da parcela a ser paga e deverá ser quitado via DARF específico até o dia 31 de maio de 2023, prazo final para envio da Declaração do IRPF..

A destinação diretamente na declaração só pode ser feita aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa.

O Fundo Municipal do Idoso do Município de Matão, foi criado através da Lei Municipal nº 4.405, de 08 de novembro de 2011, alterado pela Lei Municipal nº 5.130, de 16 de novembro de 2017, estando vigente e regular, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o nº 29.496.851.0001/59, com data de abertura em 08/11/2011.

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Matão – Fumcad, foi criado no mesmo ano do COMCRIAMA, através da Lei Municipal nº 2.127, de 14 de setembro de 1992, permanecendo vigente e regular até a presente data, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o nº 14.584050/0001-78, com data de abertura em 14/09/1992.

Compostos por representantes da sociedade civil e do poder público, além de propor diretrizes, entre as atribuições dos conselhos municipais estão a fiscalização e a promoção das políticas públicas e a defesa dos direitos das pessoas.

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