Eleição COMJUVEM
PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE MATÃO
O COMJUVEM, tem como finalidade estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que possibilitem e garantam a integração e participação dos jovens no processo social econômico, político e cultural do município.
Data das inscrições: de 02/10/2023 à 23/10/2023
Link para Inscrição:
Como participar do COMJUVEM?
Para participar do Conselho Municipal da Juventude de Matão, enquanto Conselheiro, é necessária a inscrição e registro da candidatura, que pode ser feita através do Formulário online ou presencialmente nos postos de atendimento citados abaixo, entre 02/10 e 23/10/2023.
Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude: Av. Bortolo Biava, 13 – Nova Matão
Biblioteca Pública Municipal Profa. Maria de Lourdes Lian: Av. Sete de Setembro, 1183 – Centro
Após a inscrição, o candidato deve comparecer ao Ginásio de Esportes Armando Theodorico Gomes (Av. 28 de Agosto, 437 a 488 – Centro) no dia 28/10/2023 às 14h, para escolha dos conselheiros.
Quem pode participar do COMJUVEM?
Jovens entre 15 e 29 anos de idade, residentes em Matão e que se enquadrem, obrigatoriamente, em pelo menos 1 dos segmentos de aclamação citados na pergunta 1 e na Lei n. 5.793/2023.
COMJUVEM é a sigla oficial para o Conselho Municipal da Juventude de Matão, instituído pela Lei n. 5.693/2022 e alterado pela Lei n. 5.793/2023, ligado à Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude. O Conselho Municipal da Juventude será composto por 28 (vinte e oito) membros, nomeados pelo Poder Executivo Municipal, assim discriminados:
I – quatro representantes do Executivo, sendo dois efetivos e dois suplentes;
II – quatro representantes da sociedade civil organizada, que atuem diretamente com as juventudes, sendo dois efetivos e dois suplentes;
III – quatro jovens representantes das escolas de ensino médio, sendo dois efetivos e dois suplentes;
IV – quatro jovens representantes das instituições de ensino superior, sendo dois efetivos e dois suplentes;
V – dois jovens representantes de entidades religiosas, sendo um efetivo e um suplente;
VI – dois jovens representantes da comunidade negra, sendo um efetivo e um suplente;
VII – dois jovens representantes da comunidade LGBTQIAPN+, sendo um efetivo e um suplente;
VIII – dois jovens representantes das pessoas com deficiência, sendo um efetivo e um suplente;
IX – dois jovens representantes laborais, um jovem aprendiz e um estagiário, sendo um efetivo e um suplente;
X – dois jovens representantes de regiões periféricas da cidade, sendo um efetivo e um suplente;
O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos.
Qual a finalidade do COMJUVEM?
O Conselho Municipal da Juventude de Matão visa auxiliar no cumprimento da legislação referente aos direitos dos jovens, incluindo o estudo, análise, elaboração e participação em projetos, planos, eventos e programas que se relacionem com a política pública para a juventude.
Compete ao Conselho Municipal da Juventude:
I – estudar, analisar, elaborar, discutir e propor planos, programas e projetos relativos à juventude no âmbito do Município;
II – participar da elaboração e da execução de políticas públicas da juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais, além de participar da implementação de políticas públicas municipais voltadas para o atendimento das necessidades dos jovens;
III – desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município;
IV – promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade;
V – realizar campanhas de conscientização direcionadas aos diversos setores da comunidade, que tenham como objetivo divulgar as realidades, necessidades e potencialidades da juventude matonense;
VI – auxiliar no cumprimento da legislação referente aos direitos dos jovens;
VII – propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais;
VIII – examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;
IX – fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais;
X – elaborar seu Regimento Interno e normas de funcionamento, que serão submetidos ao Prefeito Municipal para aprovação;
XI – convocar a Conferência Municipal da Juventude.
XII – reunir-se, anualmente, com os jovens vereadores do Parlamento Jovem, para que estes apresentem suas recomendações para projetos de lei no exercício vigente.