Prefeitura inicia atualização do Cadastro Imobiliário

Prefeitura inicia atualização do Cadastro Imobiliário



A Prefeitura de Matão, através da Secretaria de Administação de Finanças, inicia nesta quinta-feira (01), o recadastramento imobiliário para atualização do cadastro fiscal urbano do município. Com o objetivo de facilitar os encaminhamentos e garantir a prestação dos serviços aos contribuintes, o Cadastro Fiscal também é indispensável para o funcionamento da gestão municipal, pois além de servir como base para a arrecadação, também é uma importante fonte de informação para o planejamento das políticas públicas municipais.

Entre suas funções também estão a identificação das características do imóvel, tais como endereço, área territorial, lote e valor venal, base para o cálculo de tributos como IPTU e ITBI, além de servir para outras funcionalidades como o mapeamento da cidade.

“Esta é uma maneira de garantirmos com exatidão as informações, pois quando estes dados ficam desatualizados em nosso sistema, geram complicações que interferem diretamente na eficiência dos planejamentos e projetos de expansão da cidade e na formulação de políticas públicas”, explicou o secretário de Administração e Fazenda, Willian Di Gaetano Bassi.

Esta atualização é indispensável para todos os proprietários de terrenos e casas que devem preencher um formulário disponível no site da Prefeitura, através o endereço eletrônico https://bit.ly/3B0QXaz ou pessoalmente no setor de Tributos.

Na sequência, o formulário deve ser entregue no Departamento de Arrecadação e Administração Tributária da Prefeitura de Matão, com as seguintes documentações:

– Documento de identidade com foto – RG ou CNH:
– CPF – Cadastro Nacional de Pessoa Física; ou
– CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, se esta for a proprietária do imóvel;
– Documentos que demonstrem poderes para que a pessoa interessada, realize atos em nome da Pessoa Jurídica ou Pessoa Física (PROCURAÇÃO);
– Comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há três meses);
– Documento probatório de propriedade do imóvel;


– Entende-se por documento probatório de propriedade do imóvel:

a) Escritura Pública do Imóvel
b) Certidão da Matrícula atualizada emitida há menos de 180 dias
c) Recibo de compra e venda, desde que possua dados que permitam a real localização do imóvel e sua identificação junto ao cadastro fiscal
d) Contrato de compra e venda (se este se tratar de promessa de compra e venda, será utilizado apenas para efeito de atualização dos dados do compromissário da compra)
e) Termo de doação
f) Inventário
g) Outros documentos, a serem analisados pelo Departamento competente quando for o caso ou sempre diante de necessidade.
– Os documentos deverão ser apresentados de forma legível, em cópia simples, não sendo necessária autenticação.

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