Só nos últimos 15 dias foram mais de 10 incêndios combatidos pelo Corpo de Bombeiros, com apoio da Prefeitura, através da Secretaria de Obras, Desenvolvimento Urbano, Trânsito, Segurança Pública, Defesa Civil e Habitação. As equipes de combate estão atentas aos chamados que avisam sobre os incêndios, mas alertam a população para que colabore com a prevenção, não ateando fogo clandestino em resíduos de lixo e denunciando o ato criminoso, que põe em risco a vida de todos.
“Todos os anos enfrentamos essa sazonalidade com maior número de ocorrências e por isso organizamos uma equipe de brigada de incêndios e melhoramos os equipamentos de combate, para darmos apoio efetivo ao Corpo de Bombeiros. Mas, é preciso evitar os incêndios, acabar de vez com esse problema que causa tantos prejuízos as pessoas, aos animais e ao meio ambiente”, reiterou o prefeito Cido Ferrari.
Os perigos surgem com a escassez de chuvas que mantém a vegetação rasteira e seca.
Neste sentido, chácaras, sítios e sobretudo as áreas com plantação de cana-de-açúcar, terrenos baldios, praças e canteiros de avenidas, correm o risco de serem castigados pelo incêndio.
Segundo o Ministério da Saúde quando inalada, a fumaça tóxica provoca irritação das vias aéreas principalmente porque ela contém materiais poluentes e pode causar sérios danos aos pulmões, podendo levar até a morte.
De acordo com Vanderlândio Soares Lima, eventualmente responsável pelo atendimento aos chamados da Defesa Civil, durante a ação de combate as equipes têm assistido com tristeza a morte de diversas espécias de animais lutando para fugirem do fogo. “Por isso pedimos a quem flagrar o criminoso ateando fogo, que faça a denúncia, para que as autoridades consigam impedir que o mal continue sem punição”.
Denúncias sobre suspeitas de incêndios criminosos podem ser feitas na Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos, através dos telefones 3383-4060 e 3383-4055 ou da Defesa Civil 3384-5727. Para informar sobre incêndios ligue 193, Corpo de Bombeiros.
Atear fogo e causar incêndios é crime e pode levar a prisão, conforme prevê o código do Meio Ambiente municipal. As multas são aplicadas de acordo com o valor estipulado pela ‘Unidade Fiscal do Estado de São Paulo’ (Ufesps) e variam de 19 a 630 Ufesps, ou seja, de R$552,71 até 18.326,70.
Em Matão, existem duas Leis municipais que tratam da questão de crime ambiental:
Lei 4119, Art. 129, quando o indivíduo ateia fogo em terreno próprio;
Lei 3800, Art. 41, trata das políticas de proteção;
Lei 4138, Art. 112, sobre a proibição de queimadas e Art.156, infração varia de leve a grave.
De acordo com dados da Defesa Civil de Matão em 05/09/21 houve três chamados para o combate a três grandes incêndios: o primeiro foi em um terreno contendo material reciclável localizado na Rua Alexandre dos Santos Pires com Avenida Marlene David dos Santos no bairro Azul Ville; o segundo ocorreu no residencial Azul Ville e teve o apoio da Defesa Civil ao Corpo de Bombeiros, que com a ajuda de Agentes de Trânsito e de um caminhão pipa da cidade de Dobrada, conseguiu controlar o fogo; e o terceiro foi próximo a Rua Rugero Baldan, no bairro São Judas Tadeu, controlado pela Defesa Civil, a brigada de incêndio e os Agentes de Trânsito da Prefeitura.
No dia 08/09/21 o incêndio destruiu uma extensa área de vegetação, matas ciliares, pastagens, área de preservação permanente, áreas rurais e áreas canavieiras, onde havia bastante palha de cana-de-açúcar, localizada próxima a pedreira municipal.
No dia 09/09/21 o incêndio queimou importante área de vegetação com aproximadamente 5 mil metros quadrados, na região canavieira, próxima a rodovia Carl Fisher.
No dia 16/09/21 o incêndio percorreu uma área de vegetação rasteira e área de preservação permanente (APP) localizada na Avenida Paschoal Trevisan, próxima ao centro Poliesportivo do CAJU.
No dia 17/09/21 o incêndio queimou a ‘APP’ situada na Avenida Trolesi e a Avenida Orlando José Scutti no parque Mônaco, queimando aproximadamente 5 mil metros quadrados de área verde.
No dia 18/09/21 ocorreu novamente um incêndio na Avenida João Marchesan.
No dia 19/09/21 o incêndio castigou as margens da linha férrea, próximo a seringueira centenária e foi apagado pela defesa civil, com ajuda do caminhão pipa da prefeitura, que atuou em apoio ao Corpo de Bombeiros.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) atear fogo (incendiar) lixo doméstico e consequentemente provocar incêndios é crime.
[…] A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
Crimes ambientais podem ser denunciados junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB
As denúncias de poluição do ar, da água, do solo e sonora, devem ser encaminhadas diretamente à Agência Ambiental mais próxima ao local da ocorrência.
Denúncias de veículos movidos a óleo diesel.