Prefeitura informa novas medidas contra Coronavírus

Prefeitura informa novas medidas contra Coronavírus

Medidas complementares foram adicionadas aos decretos nº 5.203/2020 e nº 5.205/2020

A Prefeitura de Matão divulga as medidas que devem ser adotadas pelo município para evitar a contaminação do Coronavírus (Covid-19). Sendo assim, considerando o aumento do número de casos suspeitos em Matão e a recomendação administrativa expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Matão na data de 20 de março de 2020, o poder público acrescentou algumas medidas complementares aos decretos nº 5.203/2020 e nº 5.205/2020.

O prefeito Edinardo Esquetini salienta que as medidas devem ser drásticas para evitar o pior. “É um momento que nós gostaríamos muito da conscientização de todos, não saiam de casa, sabemos de todo transtorno, mas é um momento de darmos as mãos. Acredito que se nós cumprimos a nossa parte nestas próximas semanas, quem sabe nós sairemos desta situação o mais rápido possível e com menos impacto da doença na nossa população. Aproveito para agradecer o pessoal de fiscalização, que vem fazendo um trabalho primordial para estabelecer a ordem da nossa cidade, a Guarda Municipal, e em especial todos os profissionais da saúde que está na linha de frente colocando em risco suas próprias vidas e cumprindo honrosamente seus trabalhos para cuidar das pessoas”, destaca.

Desta forma, a administração pública proíbe a realização de eventos públicos em locais fechados ou que gere aglomeração, incluindo feiras livres, atividades culturais, sociais, esportivas e religiosas (cultos, missas e outros). Porém, fica assegurada a realização de transmissão online das missas e cultos desde que no local da gravação estejam apenas o celebrante e equipe de apoio de no máximo 4 pessoas. O não cumprimento deste artigo ensejará a aplicação das penalidades e sanções contidas na legislação de regência e no Código de Posturas do Município. Além disso, ocorrerá a interdição ou cassação de alvará de licença e funcionamento e multa diária de R$ 10 mil.

As penalidades descritas no parágrafo anterior também se aplicarão aos estabelecimentos que não cumprirem: o fechamento de atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais, com exceção de farmácias, postos de gasolina, clínicas de atendimento na área da Saúde, mercados, padarias e similares, vedado o consumo de alimentos nestes estabelecimentos, devendo, ainda, ser evitada aglomeração no seu interior, mediante adoção de limite de ingresso; o isolamento social de toda a comunidade (quarentena); a implantação de escala de trabalho para todas as secretarias para apoio aos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, ficando todo o funcionalismo à disposição desta pasta para casos de necessidade; e a suspensão das atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências.

Os restaurantes, bares, lanchonetes, pesque-pague, pizzarias, food truck’s e similares somente poderão atender de forma não presencial por meio de entregas em domicílio (delivery) ou em sistema de drive thru. A retirada de alimentos no balcão do estabelecimento está proibida, assim como o serviço de ambulantes. Já o atendimento bancário presencial fica permitido com agendamento prévio com a entrada de um cliente por vez e uma fila de espera de no mínimo 2 metros entre os clientes. Lembrando que desde que a medida seja indispensável e não possa ser realizada pelos canais eletrônicos do banco. Quanto a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro de Matão, também fica proibida. Os banheiros públicos e privados de uso comum deverão ficar fechados. O não cumprimento de qualquer uma das exigências descritas neste parágrafo também acarretará em penalidade e multa de R$ 10 mil.

Decreto nº 5.207/2020

Neste decreto, a Prefeitura de Matão dispõe sobre a regulamentação do funcionamento de farmácias, supermercados, mercearias, padarias, açougues e afins no município, considerando a necessidade de manter a prestação de serviços essenciais neste período de pandemia. Portanto, fica terminantemente proibida a entrada de crianças (menores de 12 anos), idosos (maiores de 60 anos), fora do horário de atendimento especial delimitado, não inferior a 1 hora diária, e mais de um membro por família no interior destes estabelecimentos.

Também fica limitada a capacidade de atendimento de cada estabelecimento a uma pessoa a cada 5 m² de área útil, ficando obrigados a organizar as filas de caixa e de entrada no estabelecimento, caso ocorram, de modo que haja espaçamento de no mínimo 2 metros entre os clientes. O local deverá ser permanentemente higienizado conforme as orientações do Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária.

Fica proibido o uso de cestinhas e os carrinhos deverão ser higienizados frequentemente ou a cada troca de cliente. No interior de cada estabelecimento e em suas entradas deverá ainda ser disponibilizado álcool em gel e/ou sabão e água para lavagem das mãos. Além disso, sugere-se que sejam disponibilizados a todos os funcionários máscaras e álcool líquido ou em gel para higiene pessoal constante.

O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto será passível de sanções administrativas, cível ou criminal. Poderão ser aplicadas as penalidades e sanções contidas na legislação de regência e no Código de Posturas do Município, cassação de licença de funcionamento e multa diária de R$ 10 mil.

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